COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ

COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ
ESTADO DE SERGIPE

sexta-feira, 19 de julho de 2019

INSS: Concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, saiba como funciona

Entenda como funciona a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e garanta seus direitos previdenciários.

Todo mundo pensa em se aposentar um dia, certo?

Por isso, pensando em esclarecer alguns pontos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, nós iremos falar sobre esse assunto hoje!

Vamos lá?
O que é a aposentadoria por idade?

Se trata de um benefício que garante o recebimento do direito previdenciário durante o período da terceira idade, estabelecido da seguinte forma: para homens, 65 anos de idade e para mulheres, 60 anos de idade.
Quais são as pessoas que possuem direito a aposentadoria por idade?

Todo segurado urbano, com a idade mínima acima citada, pode ter direito a esse benefício. No entanto, trabalhadores rurais, contribuintes que exercem atividades em regime individual ou trabalhadores em economia familiar – pequeno produtor, extrativistas, indígenas, pescadores artesanais, dentre outros, – poderão ter sua carga de aposentadoria reduzida em 5 anos – para idade normal, tanto para homens como para mulheres. Ou seja, mulher poderá se aposentar com 55 anos e homem com 60 anos.
Quais são as obrigações para ter direito a aposentadoria por idade?

Os trabalhadores devem ter contribuído, ao menos, 180 meses para a previdência social – de acordo com a Lei 8.213/91 em seu artigo 142.
Valor da aposentadoria por idade
O valor deve corresponder a 70% do salário do benefício, havendo acréscimo de 1% para cada grupo de contribuições realizadas durante as 12 últimas feitas ao Governo.
O valor não pode ultrapassar o limite de 100% do salário por tempo de contribuição.
O salário deverá ser calculado de acordo com a média aritmética simples de 80% das maiores contribuições.
A aplicação do fator previdenciário é facultativo, no caso de aposentadoria por idade.
Existe a possibilidade de acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria, em casos em que o assegurado precise de assistência permanente de terceiros. A legislação dá essa concessão, geralmente, nos casos de aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por idade nos casos do trabalhador rural

Existem 4 espécies de trabalhadores rurais, sendo eles:
Segurado empregado.
Trabalhador eventual.
Trabalhador avulso.
Segurado especial.

O segurado especial é o único em que não se exige a efetiva contribuição para a previdência, somente o exercício da atividade rural – que deve ser comprovado – e que deve ser seguido da atividade individual ou em regime de economia familiar – somente pelo período de 180 meses.

Portanto, o produtor rural que trabalhar de forma individual ou que, ainda em classe de regime familiar, não possua ajuda de empregados permanentes, e que esse trabalho apenas estabeleça o seu sustento, tem direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição – caso comprove a atividade referente e contribuição de carência por 180 meses.

Assim, se você se estabelece nesse tipo de trabalho e é trabalhador rural individual ou familiar, pode, sendo homem, com 60 anos, ou sendo mulher, com 55 anos, se aposentar!

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original por Menezes Bonato Advogados Associados

Governo incentiva pescadores artesanais a sair do seguro-defeso




Pescadores podem pedir para sair do seguro-defeso nas colônias ou pelo número 135, do INSS

O INSS e a secretária Nacional de Pesca começaram esta semana uma campanha para incentivar que pescadores artesanais saíam do cadastro de benefício do seguro-defeso.

A campanha é voltada a pescadores que não vivem exclusivamente da atividade e/ou que recebem o seguro-defeso de forma irregular.

Segundo o governo, essa é uma chance dos pescadores irregulares saírem na boa do benefício e, assim, evitar possíveis penalidades no futuro.

O governo ainda avisa que quem estiver irregular e não sair do cadastro corre o risco de ser processado pelo crime de falsidade ideológica e ainda de ter que devolver todo o seguro-defeso que ganhou até agora.

O seguro-defeso é pago ao pescador toda vez que o tipo de pesca em que ele atua for suspensa, como nos casos de períodos de desova. O valor é de um salário mínimo.

A saída voluntária do cadastro pode ser feita nas colônias de pescadores e associações de pesca. Mas o governo também disponibilizou o número 135, que tem ligação gratuita, também pro serviço.

Novo Registro Geral de Pesca vai atender demanda reprimida desde 2015


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Além de recadastrar os pescadores, o novo Registro Geral de Pesca (RGP) vai permitir a inclusão dos profissionais que pescam com protocolo desde 2015, ano em que o sistema foi suspenso com base em recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU).

De acordo com a Secretaria de Aquicultura e Pesca, o prazo para lançamento da ferramenta precisou ser estendido para atender esse e outros aperfeiçoamentos que vão evitar possíveis fraudes. “Isso tudo gerou uma adequação que não estava prevista para a gente atender todas as demandas, inclusive demandas que estão reprimidas desde 2015”, afirma Claudio Gomes de Oliveira, diretor do Departamento de Registro e Monitoramento da secretaria.

Ainda segundo Oliveira, o sistema irá permitir o cruzamento de dados e terá uma “metodologia ágil, com tecnologia usada por bancos digitais”. A intenção da secretaria é oferecer condições para que “o pescador possa trabalhar, fazer sua atividade fim”, diz.

O cadastro é necessário para que o pescador tenha acesso à carteira de pesca e a benefícios como o seguro defeso. Em 2015 ele foi suspenso após a CGU identificar irregularidades e suspeitas de fraude no registro.
Fonte: 

BENEFÍCIOS: Pescadores artesanais podem requerer seguro-defeso diretamente em entidades representativas



Caso esteja em vigor acordo de cooperação, trabalhadores não precisam se deslocar até uma Agência da Previdência Social
Da Redação (Brasília) – Pescadores artesanais filiados a entidades representativas que firmaram acordo de cooperação técnica com INSS não precisam se deslocar até uma Agência da Previdência Social para requerer o seguro defeso. O benefício poderá ser solicitado, gratuitamente, na própria entidade representativa da categoria. Para isso, basta que o pescador artesanal filiado procure a entidade, faça o requerimento e apresente a documentação necessária. A própria entidade enviará os requerimentos ao INSS para habilitação do benefício.
A finalidade desses acordos de cooperação técnica é facilitar a vida dos segurados, evitando que tenham que se deslocar muitas vezes por longas distâncias, como ocorre em algumas localidades da Região Amazônica, para chegar até uma unidade de atendimento do INSS.

Procedimentos – Nesta segunda-feira (21), o INSS estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro defeso. As orientações para a concessão do benefício estão na Instrução Normativa nº 83, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Tem direto a receber o seguro defeso, no valor de um salário mínimo, o pescador artesanal que trabalha de forma ininterrupta e tem sua atividade profissional paralisada durante o período de defeso para a reprodução das espécies.

O recebimento de auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte não impedem que o pescador receba o seguro defeso. Contudo o este não pode exercer outra atividade remunerada durante este período nem receber benefício assistencial. O benefício é pago por no máximo cinco meses.

Para obter mais informações, o pescador artesanal pode ligar para o telefone 135 (gratuito de fixo e de celular, ao custo de ligação local) e tirar dúvidas, por exemplo, sobre como requerer o benefício nas agências e esclarecer outros pontos sobre o benefício, além de enviar sugestões e até fazer denúncias com a garantia do anonimato.
Fonte: Portal do Ministério da Previdência

sexta-feira, 28 de junho de 2019

Proposta autoriza descentralização da concessão de licença para pesca



Robério Monteiro quer agilizar as atividades do setor

O Projeto de Lei 2367/19 determina que o poder público federal poderá autorizar o órgão estadual competente a conceder licença profissional para a pesca marinha, na forma estabelecida em regulamento. O texto altera a Lei da Aquicultura e Pesca (11.959/09).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Robério Monteiro (PDT-CE), de texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 7217/17). “A proposta mantém-se atual e oportuna”, afirmou o parlamentar.

Segundo Robério Monteiro, a ideia é descentralizar para os estados a concessão das licenças, a fim de agilizar as atividades do setor. Atualmente, conforme a legislação, toda embarcação nacional ou estrangeira deverá estar inscrita e autorizada por órgão federal, sob risco de interdição.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: 

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira 


MENSAGEM DA FESTA DE SÃO PEDRO DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-8 DE PROPRIÁ

SUCESSO TOTAL O 1° FORRÓ DOS PESCADORES NO ARRAIAL DA COLÔNIA Z-8 DE PROPRIÁ

Na sexta-feira, dia (21) aconteceu o 1° FORRÓ DOS PESCADORES DA COLÔNIA Z-8 da cidade de Propriá, e foi sucesso total, durante o dia no Arraial da Colônia Z-8, localizado na frente da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-8 de Propriá, fez o pescador e pescadoras propriaenses sairem de casa para curtir o tradicional forró pé de serra, e confraternizar as alegrias do período junino. 

Após muito esforço por parte da diretoria da Colônia, os pescadores e pescadoras, conferiu, um dia da festa elaborada para enaltecer a cultura local,  O arraial que montamos foi um sucesso. A  programação começou às 10hs e se estendeu até às 18hs  dia com uma atração especial, que resgataram o tradicional forró pé de serra. Vimos com muita alegria os pescadores sair de suas casas, passar no arraial para curtir com tranquilidade todas as emoções deste período junino" disse a presidente da Z-8, Bruna Bezerra.

Para A Vereadora Dilma da Colônia, a festa foi uma surpresa, e se tornou sua principal opção de divertimento. “Gostei muito dessa iniciativa de fazer a festa nesta parte da cidade. Tudo funcionou perfeitamente: a segurança e a atração artística. O arraial ficou do jeito que eu esperava, foi algo inovador e que merece continuar acontecendo pelos próximos anos. Espero que cresça nas próximas edições”, frisou. Dilma da Colônia.

quarta-feira, 5 de junho de 2019

HOMENAGEM DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-8 DE PROPRIÁ AO DIA MUNDIAL DO MEIO-AMBIENTE


Dia Mundial do Meio Ambiente visa promover a sustentabilidade

Em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, na Suécia, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente. Este evento tinha como principal objetivo chamar a atenção de toda a população para os problemas ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais, que até então eram considerados inesgotáveis. A data é muito importante para conscientizar sobre a relevância e responsabilidade de cuidarmos do planeta.
Foto: DINO / DINO

"É preciso sensibilizar e incentivar as pessoas para promoverem ações que visem controlar os problemas ambientais, tais como a poluição marinha e o aquecimento global, além de ressaltar a importância da preservação, além de novas iniciativas como reúso, reciclagem, entre outras", enfatiza Vininha F.Carvalho, editora da Revista Ecotour News ( www.revistaecotour.news).


Hoje, o planeta não consegue regenerar os seus recursos naturais na mesma velocidade das nossas demandas. Com o crescimento da população e dos níveis de consumo, o Banco Mundial estima que em 2050 sejam necessárias quase três Terras para dar conta das demandas do nosso estilo atual de vida.

"Precisamos refletir sobre o modo em que atuamos no dia a dia, sobre a forma como nossos hábitos podem alterar o meio ambiente. O consumidor tem um grande poder em mãos, embora nem sempre tenha consciência disso. Por meio das escolhas cotidianas, ele pode contribuir para reduzir os impactos negativos no meio ambiente, na economia, na sociedade e no seu próprio bem-estar. Por exemplo, ao escolher comprar de uma empresa que polui menos o meio ambiente, está dizendo para as outras empresas e pessoas que poluir não é aceitável. O mesmo acontece ao optar por produtos que duram mais, ao reciclar está garantindo um mundo melhor para as futuras gerações", salienta Vininha F. Carvalho.

É preciso repensar nosso modo de vida, incluindo hábitos alimentares, utilização de materiais eletrônicos, pois nossas escolhas têm influência direta no consumo de recursos naturais e produção de resíduos. É preciso ter em mente que todos os nossos atos geram impactos, quase sempre de forma negativa.
Os recursos naturais não são inesgotáveis, assim como a limitação da capacidade de recuperação do ambiente diante dos impactos causados pela humanidade. A destruição constante de habitats e a poluição de grandes áreas, por exemplo, são alguns dos pontos que exercem influência direta na sobrevivência de diversas espécies.

A poluição foi definida como uma das maiores ameaças atuais à humanidade segundo estudo publicado pela GAHP (sigla em inglês para Aliança Global de Saúde e Poluição). Nove entre dez pessoas no mundo respiram ar poluído, segundo estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgados em 2018. A poluição do ar, além dos inúmeros problemas que causa à saúde das pessoas, reduz a fertilidade humana, tanto em mulheres quanto em homens. "Além disso, os altos índices de poluição estão relacionados com o aumento do risco de abortos, tanto em mulheres que engravidaram naturalmente quanto nas que realizaram fertilização in vitro. O que fica evidente é que a poluição do ar prejudica a fertilidade tanto em homens quanto em mulheres e pode afetar diretamente à vida do feto", ressalta Vininha F. Carvalho.

No Brasil, a exploração descontrolada e insustentável de nossos recursos naturais faz parte de nossa história e levou à destruição de 97% da Floresta com Araucárias, ao colapso dos estoques da sardinha brasileira na costa Sul-Sudeste em mais de 75%, à destruição total dos solos do Vale do Paraíba do Sul pela cultura do café sem curva de nível etc. Naturalistas brasileiros já denunciavam a destruição dos recursos naturais no período colonial e durante o império (José Augusto Pádua, 2002, Um Sopro de Destruição). Euclides da Cunha escreveu uma crônica denunciando os "fazedores de deserto" (Contrastes e Confrontos, 1907) e Monteiro Lobato escreveu crônicas denunciando a "velha praga" e o "grilo" (Urupês, 1918, e A Onda Verde, 1921). Depois de muita devastação, a atenção para o meio ambiente começou a mudar em 1973 com a criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), dirigida por Paulo Nogueira Neto, em resposta aos princípios adotados na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano.

Cabe registrar que, desde a década de 1970, graças aos contínuos investimentos em ciência e tecnologia e ao aprimoramento da legislação ambiental, a agropecuária brasileira tem tido grandes avanços de produtividade e sustentabilidade, comprovando que a proteção do meio ambiente e a produção de alimentos e fibras são perfeitamente compatíveis. O Brasil pode sim ser ao mesmo tempo campeão mundial de proteção da biodiversidade e de produção e exportação de alimentos

Diante da importância da educação e da conscientização em relação à dimensão do impacto gerado pelo homem, o Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho é uma data que merece bastante destaque no calendário mundial. Não apenas para plantar uma árvore ou separar o lixo nesse dia, mas é necessário que sejam feitas campanhas de grande impacto e de modo contínuo para mostrar a necessidade de mudanças imediatas nos nossos hábitos de vida diários. "A responsabilidade pela conservação e proteção do meio ambiente é um compromisso de todos", conclui Vininha F. Carvalho.

Website: https://www.revistaecotour.news

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Aposentadoria de Pescador

O pescador artesanal também tem direito a aposentadoria por idade, independentemente de ter recolhido contribuição previdenciária, pois a legislação trata do rurícola e do pescador artesanal em igualdade de condições para o recebimento do benefício previdenciário.

Para obter o benefício da aposentadoria por idade, assim como ocorre com o rurícola, basta ao pescador artesanal comprovar a idade (55 anos, se mulher e 60 anos, se homem), a manutenção da qualidade de segurado e a carência.

Vale também ressaltar que o segurado especial, que exerceu atividade rural ou, neste caso, pesca artesanal, em período anterior a 24 de julho de 1991, tem direito de se beneficiar da norma prevista no artigo 143 da Lei 8.213/91. A regra confere a possibilidade de o interessado requerer aposentadoria por idade, durante 15 anos, contados a partir da vigência da lei. Para tanto, ele deve comprovar o exercício de atividade rural ou de pesca artesanal, ainda que de maneira descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses igual à respectiva carência.